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Abandono escolar à distância

As escolas terão de informar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens caso um aluno e encarregado de educação não respondam às solicitações à distância da escola. Excerto do Observador recorda alguns factos:


« Quando o primeiro-ministro anunciou como iria ser o 3.º período frisou que todas as faltas dos alunos estariam justificadas. Mas esta regra é válida apenas para os alunos do 11.º e do 12.º ano que venham a ter aulas presenciais das disciplinas sujeitas a exames nacionais e que contam para acesso ao ensino superior. O regresso destes alunos à escola não está, porém, decidido nem tem sequer data definitiva. Questionado pelo Observador, o gabinete do ministro Tiago Brandão Rodrigues esclarece que esta justificação de faltas se aplica “apenas ao momento presencial”, e não ao momento que se vive agora. »


Para mais informações consultem o artigo na totalidade em

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