As 11 coisas que deves saber sobre o novo concurso especial para alunos dos cursos profissionalizantes (por Hélia Guerreiro, psicóloga do SPO do Agrupamento de Escolas Frei Gonçalo de Azevedo; obrigada Hélia!)
[para mais informações, consulta o DL11/2020 em https://dre.pt/application/conteudo/131016733
Agora no início de abril foi publicado o Decreto-Lei que cria estes concursos especiais e dá mais alguns detalhes de como irá ser implementado. Com base nessa informação, segue aqui o conjunto de perguntas e respostas mais comuns que te irão ajudar a perceber como irá funcionar e se será uma boa aposta na candidatura deste ano.
1. O que propõe este decreto-lei?
O Decreto-Lei cria concursos especiais de ingresso no ensino superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.
2. Por que razão é criada esta nova via de acesso ao Ensino Superior?
A Lei de Bases do Sistema Educativo defende que devem ter acesso ao ensino superior os indivíduos habilitados com o curso do ensino secundário, ou equivalente, que façam prova de capacidade para a sua frequência.
Ora, o que se defende é que o princípio da equidade e igualdade de oportunidades de acesso e ingresso no ensino superior não tem sido devidamente acautelado até agora, dado que o sistema de seleção e seriação de candidatos atualmente em vigor, em que os exames nacionais têm um papel central, coloca em desvantagem os alunos de outras formações de nível secundário além dos cursos secundários científico-humanísticos.
Efetivamente os alunos das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados têm sido obrigados a realizar provas de acesso sobre matérias que não fazem parte do seu percurso escolar, o que tem sido identificado como uma barreira à sua prossecução de estudos no ensino superior.
Assim, este novo regime vem valorizar as especificidades curriculares destas vias de qualificação secundária, criando um regime próprio e diferenciado de acesso. Estabelece, ainda, critérios de seleção e seriação destes candidatos no ingresso ao ensino superior.
3. Quem pode candidatar-se?
Os estudantes oriundos de vias profissionalizantes de nível secundário, considerando-se para esse efeito os titulares de:
cursos profissionais;
cursos de aprendizagem;
cursos educação e formação para jovens;
cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal;
cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário;
cursos artísticos especializados da área da música;
Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
Tendo em vista promover o regresso de estudantes portugueses fixados no estrangeiro, podem também candidatar-se os estudantes que tenham concluído trajetórias profissionais de nível secundário no estrangeiro desde que sejam equivalentes ao ensino secundário português.
4. Os estudantes das vias profissionalizantes serão beneficiados por um acesso facilitado ao ensino superior, prejudicando os alunos da via científico-humanística?
Não. As vagas dos diversos cursos destinados às duas vias de formação secundária é separado e não convertível entre si. Portanto:
Não haverá diminuição do número de vagas para os alunos da via científica-humanística em virtude da criação, nas Instituições de Ensino Superior, de novas vagas para os alunos oriundos das vias profissionalizantes do ensino secundário e cursos artísticos especializados.
Não decorrerá, por esta via, prejuízo para os alunos da via cientifico-humanística em virtude de uma hipotética diminuição de vagas a concurso.
5. A que tipo de seleção estão os alunos dos concursos especiais de ingresso sujeitos?
No âmbito dos concursos especiais de ingresso, a avaliação e seriação dos candidatos faz-se com base em critérios definidos pelas faculdades. No entanto há algumas regras que terão de ser respeitadas no cálculo da nota de candidatura deste concurso:
Classificação final do secundário: no mínimo 50%.
Classificação de uma das provas em baixo: no mínimo 20%
Prova de aptidão profissional (PAP), no caso de titulares dos cursos profissionais;
Prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
Prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
Provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
Provas de avaliação final de competências em turismo, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
Prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
Prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
Os restantes 30%, no máximo, vão para as provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências que a faculdade decidir que deves realizar para o ciclo de estudos a que te candidatas.
6. Os alunos das vias profissionalizantes e do ensino artístico especializado podem aceder, por via destes concursos especiais, a todo e qualquer ciclo de estudos ou área de formação superior?
Não. Será cada Instituição de Ensino Superior a determinar os ciclos de estudos e áreas para os quais deseja abrir vagas ao abrigo do presente concurso especial de ingresso. Quando os alunos das vias profissionalizantes do nível secundário pretendam ingressar noutros ciclos ou áreas de estudos que não aqueles, poderão realizar os exames finais nacionais do Concurso Nacional de Acesso, tal como fazem os estudantes com formação secundária científico-humanística.
Por exemplo, o curso de medicina não abre vagas para nenhum dos concursos especiais de acesso excepto para um concurso especial de acesso que só existem em medicina, o concurso especial de acesso a medicina para titulares de uma licenciatura.
7. Os alunos provenientes dos percursos de ensino secundário científico-humanístico, e os oriundos de vias profissionalizantes e cursos artísticos especializados serão avaliados de forma distinta também durante o seu percurso curricular no ensino superior?
Todos os alunos estarão sujeitos à mesma forma e condições de avaliação durante o seu percurso no ensino superior.
8. Os estudantes que pretendiam prosseguir estudos para o ensino superior devem deixar de se inscrever nos exames nacionais?
Não. Esta via de ingresso não estará disponível para acesso e ingresso em todos os ciclos de estudos. Sendo nesta altura desconhecidos os ciclos de estudo em que se abrirão vagas para o efeito, aconselha-se a que os estudantes interessados em ingressar no ensino superior não desistam da realização dos exames nacionais pois este concurso especial poderá não estar disponível para ingresso no curso pretendido. Nesse caso, o estudante terá que ingressar por via do Concurso Nacional de Acesso, que exige a realização de exames nacionais.
9. Onde é feita a candidatura?
A realização da candidatura a instituições de ensino superior público é apresentada a nível nacional através do sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior. A realização da candidatura a estabelecimentos de ensino superior privado é apresentada diretamente junto do estabelecimento em causa.
10. Como decorrerão as provas?
Os estudantes farão exames nas próprias instituições de ensino superior tendo em vista avaliar se dispõem dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata. Esses exames podem ser organizados pelas instituições a nível local, regional ou nacional.
Aos estudantes que sejam provenientes de cursos de ensino secundário estrangeiro, as instituições podem prever que as provas sejam realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.
11. A partir de que ano letivo será possível aceder ao ensino superior através deste concurso?
O diploma produzirá efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior do ano letivo de 2020-2021, ou seja, na candidatura ao ensino superior deste ano. Faltará saber que instituições irão aderir a esta nova forma de acesso, sendo que estarão incluídas tanto as licenciaturas como os mestrados integrados.
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