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Despacho n.º 8553-A/2020

Bom dia! No dia 04/09/2020 foi publicado este despacho para salvaguardar a situação de alunos que devam ser considerados doentes de risco neste contexto de pandemia. Para pais, profissionais da educação e alunos, aqui ficam excertos do despacho.


«Prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.»


«1 — São aplicáveis aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, designadamente, as seguintes medidas educativas:

a) Condições especiais de avaliação e de frequência escolar;

b) Apoio educativo individual em contexto escolar ou no domicílio, presencial ou à distância, através da utilização de meios informáticos de comunicação.


2 — Compete aos pais e encarregados de educação, ou aos alunos, quando maiores, requerer junto do agrupamento de escolas ou escola não agrupada o aluno se encontra matriculado, a opção pela mobilização das medidas nos termos previstos no número anterior»


Para mais detalhes, consultar a legislação em anexo.


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