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Novas alterações ao Código da Estrada em vigor

  • Foto do escritor: SPO - AESJE
    SPO - AESJE
  • 19 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Entre as alterações, destacam-se o agravamento da coima pelo uso do telemóvel durante a condução e a subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, "à semelhança da condução sob o efeito de álcool", bem como a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.


Para mais informações, consulte entre outros,


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