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Novas regras para os alunos do ensino secundário

Tal como temos vindo a acompanhar, têm sido feitos ajustes na legislação para contemplar medidas extraordinárias devido ao isolamento social.


Fica aqui uma transcrição da notícia que nos fala das alterações mais recentes referentes ao cálculo da média.


A suspensão das aulas presenciais a 16 de março para tentar controlar a disseminação do novo coronavírus obrigou a alterar algumas regras no acesso ao ensino superior: o Governo decidiu que os alunos só vão fazer os exames exigidos pelos cursos a que se querem candidatar e que essas notas contam apenas para a média das provas de ingresso, deixando de pesar na classificação final da disciplina.

Perante estas mudanças, os estudantes que já tinham terminado o secundário queixaram-se de serem prejudicados e a tutela anunciou hoje que haverá novas fórmulas de calcular as médias de acesso também para quem já terminou o ensino obrigatório.

“Considera-se que deve ser dada igualdade de tratamento aos estudantes que concluíram as disciplinas ou o nível secundário de educação em anos anteriores e que agora se pretendem candidatar ao ensino superior, definindo condições de candidatura que não prejudiquem candidatos com classificações obtidas anteriormente”, explica o gabinete de imprensa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).

Para os alunos que terminam este ano o ensino secundário, a regra é de que, além das classificações dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de ingresso, “a fórmula de cálculo da nota de candidatura passa a integrar as classificações internas das disciplinas para as provas realizadas este ano pelos candidatos”.

No caso dos alunos que realizaram provas em anos letivos anteriores, o Ministério prevê duas situações, em que a regra é o estudante ficar com a situação mais vantajosa.

Quando a classificação do exame final nacional foi inferior à classificação interna da disciplina, o estudante vai usar apenas a classificação interna da disciplina no cálculo.

Já nos casos em que a nota do exame final nacional foi igual ou superior à classificação interna da respetiva disciplina, deve utilizar-se a classificação final da disciplina.

“O método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os estudantes candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao candidato, dentro do enquadramento legal excecional recentemente aprovado”, sublinha o Ministério.


Para mais informações consulta



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