Aqui está uma questão que já me tinha surgido e precisei de ver esclarecida.
Com a notícia avançada pela DGES recentemente, se calhar algumas pessoas ficaram esperançosas, porque no ano passado foram a exame com positiva à uma disciplina, mas o resultado do exame fez com que ficassem com a disciplina por fazer. Como deves saber, no ano passado a regra em vigor determinava que a classificação final de uma disciplina de exame era igual à classificação interna da mesma, definida pelas várias notas do 3º período, ponderadas com a nota do exame nacional, que valia 30%.
Com um regime de excepção por causa da pandemia, o Ministério da Educação veio agora alterar essa regra, mas apenas para as disciplinas concluídas neste ano letivo. Isto quer dizer que sem a nota do exame, tinhas positiva e já concluíste o secundário? NÃO.
É verdade que esta medida vem alterar a forma como se define a média do secundário para efeitos de candidatura, porém, para a conclusão do secundário as disciplinas dos anos anteriores não alteram em diploma.
Isto significa que nada muda para os alunos que têm disciplinas pendentes, sendo obrigatório que esses voltem a realizar, enquanto externos, os exames correspondentes a essas disciplinas para aprovação a 100% da mesma.
Para aprofundares esta explicação, fica com o site do Inspiring Future sobre este tema
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